Como me informar se sou uma pessoa PcD?

Texto Escrito Por: Enfa. Me. Letícia Noelle Corbo (http://lattes.cnpq.br/8624667334893564)

Pessoa com deficiência (PcD) são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas. Esta definição foi descrita pela Organização Mundial de Saúde (OMS), De acordo com o Relatório Mundial sobre Deficiência (OPAS, 2023). No entanto, apenas pela definição, não fica claro sobre quais patologias ou incapacidades são contempladas nesta categoria.

Como descrito na legislação: Lei Brasileira de Inclusão 13.146 de 06.07.2015, artigo 1 “É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania” (BRASIL, 2015a). Poder identificar PcD é um direito de todos e também um norte para que empodere pessoas e familiares de PcD sobre redução/isenção de impostos, benefícios relacionados a saúde, lazer e trabalho. Assim como garantir participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (BRASIL, 2015b).

O Ministério da Previdência Social disponibiliza relações de doenças de acordo com Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) que são consideradas deficiências, e que são de livre acesso a toda população, pelos links:

https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/acidente_trabalho_incapacidade/AcompanhamentoMensal_B91_2022_completo_CID10_SinteseWeb.pdf e https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/acidente_trabalho_incapacidade/AcompanhamentoMensal_B31_2022_completo_CID10_SinteseWeb.pdf. Ressalta-se que a depender do recurso legal que a PcD ou familiar/cuidador queira recorrer, pode ser necessário um relatório emitido por um médico, que seja atualizado e que contenha o CID descrito.

Referências:
BRASIL. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Artigo 1. Brasília, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

BRASIL. LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015 – Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Artigo 8. Brasília, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

BRASIL. Ministério da Previdência Social – Tabelas CID-10. Previdenciários, janeiro a dezembro e Acidentários, janeiro a dezembro, 2022. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social/saude-e-seguranca-do-trabalhador/acidente_trabalho_incapacidade/tabelas-cid-10

Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS). Deficiência, 2023. Disponível em:
https://www.paho.org/pt/topicos/deficiencia#:~:text=Pessoas%20com%20defici%C3%AAncia%20s%C3%A3o%20aquelas,de%20condi%C3%A7%C3%B5es%20com%20as%20demais.

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