Legislação garante acesso à educação, saúde, trabalho e moradia com igualdade de oportunidades
Escrito por: Elisa Pivatto
Retirado de: Presidência da República – Secretaria Geral – Subchefia para Assuntos Jurídicos
A Lei Brasileira de Inclusão (LBI – Lei nº 13.146/2015), que vai completar 10 anos em 6 de julho de 2025, representa um marco fundamental na garantia de direitos para mais de 17 milhões de brasileiros com deficiência. Considerada uma das legislações mais avançadas do mundo na área, a LBI transformou em lei os princípios da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil em 2008.
Nos últimos anos, a lei trouxe conquistas importantes em diversas áreas. Na educação, tornou obrigatória a matrícula de estudantes com deficiência em classes regulares, com direito a profissionais de apoio, materiais adaptados e ensino bilíngue em Libras. No mercado de trabalho, proibiu a discriminação e garantiu igualdade de oportunidades e salários. Na saúde, assegurou acesso integral pelo SUS, incluindo diagnóstico precoce, reabilitação e fornecimento de órteses e próteses.
A acessibilidade também ganhou destaque, com normas específicas para construção e adaptação de espaços públicos e privados. Um avanço recente foi a criação do cordão de girassóis em 2023, símbolo que identifica pessoas com deficiências não aparentes, como autismo e doenças crônicas, facilitando seu reconhecimento no dia a dia.
No entanto, desafios importantes persistem. Muitas cidades ainda não adaptaram seus transportes públicos, escolas enfrentam dificuldades para implementar a inclusão de forma adequada, e o acesso a tecnologias assistivas pelo SUS continua limitado. Além disso, as barreiras atitudinais e o preconceito ainda são obstáculos frequentes no mercado de trabalho e na sociedade.
Especialistas destacam que, apesar dos avanços legais, é preciso intensificar a fiscalização e investir em políticas públicas eficientes para garantir que os direitos previstos na LBI saiam do papel. Denúncias de descumprimento podem ser feitas pelo Disque 100 ou junto ao Ministério Público.
Clique aqui para ler a Lei Completa:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
Referências:
BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Diário Oficial da União, Brasília, 6 jul. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm. Acesso em: 8 abr. 2025.