Mesmo com as mudanças na sociedade e os avanços na legislação brasileira, muitas empresas ainda encaram a contratação de pessoa com deficiência (PcD) como uma obrigação legal, passível de multas em caso de descumprimento.
Entretanto, essas organizações não percebem que incluir pessoas com deficiência no quadro de funcionários da empresa representa muito mais do que apenas se enquadrar na lei e evitar penalidades.
A contratação de PcDs torna o local de trabalho um ambiente mais inclusivo e humanizado para todos os colaboradores. Neste artigo você vai entender melhor como a contratação de pessoa com deficiência pode trazer resultados positivos para a sua empresa.
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), considera-se pessoa com deficiência aquela que possui “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial” os quais, em momentos de interação, podem impossibilitar uma participação completa e efetiva na sociedade nas mesmas condições que os demais cidadãos.
Logo, as pessoas com deficiência, também chamadas de PcDs, apresentam limitações no desenvolvimento igualitário das atividades, se enquadrando nas seguintes categorias do Decreto 3.298/1999:
- Deficiência física: alteração completa ou parcial de uma ou mais partes do corpo humano, provocando o comprometimento da função física.
- Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de 40 decibéis (dB) ou mais.
- Deficiência visual: cegueira com acuidade visual igual ou menor de 0,05 no melhor olho, baixa visão com acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, e somatória do campo visual de ambos os olhos igual ou menor que 60º.
- Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média.
- Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
Legislação trabalhista
Visando garantir a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, a chamada Lei de Cotas para Deficientes (Lei 8.213/1991) determina a obrigatoriedade da contratação de PcDs por parte das empresas.
De acordo com a lei, organizações a partir de 100 empregados devem destinar entre 2% a 5% de suas vagas a profissionais reabilitados ou portadores de deficiência.
A porcentagem deve atender à seguinte proporção:
- até 200 empregados…………………………….2%;
- de 201 a 500………………………………………..3%;
- de 501 a 1.000……………………………………4%;
- de 1.001 em diante………………………………5%.
Cumprir com a cota mínima de PcDs contratadas é uma obrigação da empresa. E mesmo que não haja profissionais totalmente adequados para o cargo, é responsabilidade social da organização oferecer treinamentos internos e capacitação de novos colaboradores.
Mas se ainda assim a empresa não fechar a cota estabelecida, é possível realizar um acordo com o Ministério Público do Trabalho instituindo prazos para regularizar a situação.
Se dentro do prazo estabelecido a organização não contratar o número mínimo de PcDs, cabe à gestão apresentar todos os registros e tentativas empregadas na busca de profissionais com deficiência como argumento para evitar multas e ações judiciais.
Por que contratar pessoas com deficiência?
Segundo o último Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil concentra 45 milhões de pessoas com deficiência, número que representa cerca de 24% da população.
Contudo, no mercado de trabalho apenas 0,9% das carteiras assinadas pertencem aos profissionais PcDs. Esses dados demonstram que a presença de pessoas com deficiência nas empresas ainda é baixa.
E mesmo sendo uma obrigação determinada por lei, a contratação de PcDs significa muito mais do que um dever dos empresários. Contar com esses profissionais no time de funcionários traz vantagens para a equipe como um todo e para o ambiente da empresa.
Confira alguns benefícios que a contratação de pessoa com deficiência traz para o ambiente de trabalho:
- Gestão mais humanizada
Com a presença de PcDs na equipe, os gestores desenvolvem uma nova visão dos colaboradores, passando a compreender que cada funcionário é diferente e possui suas próprias limitações, independente de possuir alguma deficiência.
A partir desta nova visão é possível realizar melhorias no processo de administração de pessoal e no ambiente organizacional.
- Eliminação de preconceitos
Quando a equipe passa a conviver diariamente com profissionais com deficiência, o antigo julgamento de incapacidade e desconfiança é eliminado.
Afinal, o relacionamento diário no ambiente de trabalho faz com que os demais colaboradores percebam o quanto as pessoas com deficiência são produtivas, independentes e responsáveis.
- Mais acessibilidade
Em alguns casos, contar com PcDs na equipe resulta em melhorias na estrutura física da empresa, proporcionando maior acessibilidade e segurança tanto para estes profissionais quanto para demais visitantes que possam se tornar clientes no futuro.
A contratação de pessoa com deficiência
Assim como qualquer outro processo de seleção, a contratação de pessoas com deficiência deve buscar os profissionais mais adequados para os cargos em aberto.
Contudo, as diferenças no processo seletivo de PcDs exigem o auxílio de uma empresa com experiência em processos de recrutamento e seleção de profissionais.
Afinal, as vagas em aberto devem ser coerentes com as limitações dos profissionais, proporcionando, ao mesmo tempo, toda a segurança necessária para os trabalhadores.
Fonte: Jornal Contabil
O Ministério Público do Trabalho desenvolve importantes ações em prol da inclusão laboral das pessoas com deficiência, mas vale lembrar que a responsabilidade pela fiscalização do cumprimento da Lei de Cotas é da auditoria fiscal do trabalho, do extinto Ministério do Trabalho, hoje no âmbito do Ministério da Economia. Essa fiscalização é desenvolvido em todo o país e contempla, quando pertinente, a celebração de termos de compromisso concedendo às empresas um tempo maior para o cumprimento da obrigação legal. No estado de São Paulo, a coordenação do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência, da Superintendência Regional do Trabalho, desenvolve ações que vão além da fiscalização, como a criação da Câmara Paulista para Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado Formal de Trabalho, espaço de participação e articulação social (www.camarainclusao.com.br).