Esta lei foi aprovada recentemente (11/12/2019) e, define que os estabelecimentos públicos e privados, referidos pela lei 10.048/2000, atendimento prioritário a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos, agora poderão utilizar a fita quebra-cabeça, símbolo mundial de conscientização do TEA, para identificar a prioridade a pessoas com este diagnóstico.
A carteira de identificação do TEA, será expedida pelos órgãos responsáveis pela política de proteção dos direitos da pessoa com TEA dos estados, Distrito Federal e municípios, medicante requerimento, acompanhamento e relatório médico com identificação de CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde).
Fonte: Agência do Senado.
Link para acesso: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/12/11/aprovada-em-plenario-carteira-de-identificacao-para-autistas
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