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Lei define cores de bengala para identificar níveis de deficiência visual

Novas regras entram em vigor em 180 dias, tempo necessário para o SUS se adequar à exigência de fornecimento das bengalas com cores.

Escrito Por: Edjalma Borges

Retirado Do: Ministério da Saúde

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na segunda-feira (5), a Lei Federal 14.951/2024 que designa cores para a chamada “bengala longa”, usada por pessoas com cegueira e baixa visão para auxiliar na locomoção. As cores servirão para identificar o grau de deficiência visual do usuário. O texto foi sancionado sem vetos e também assinado pela ministra da Saúde, Nísia Trindade.

De acordo com o texto, a cor branca deve ser destinada às pessoas cegas. Usuários com baixa visão ou visão subnormal devem portar bengalas verdes, enquanto a vermelha e branca será reservada para pessoas surdas-cegas.

Ainda de acordo com a norma, caberá ao Sistema Único de Saúde (SUS) fornecer a bengala longa na coloração solicitada. Para isso, serão necessários trâmites administrativos para alterar a descrição dos procedimentos na tabela SUS a fim de possibilitar o fornecimento do equipamento com as diferentes cores, conforme estabelece a lei.

A avaliação da cegueira, da baixa visão ou da surdo-cegueira, quando necessária, deve ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Também cabe ao poder público divulgar o significado da coloração da bengala longa e os direitos dos usuários. A lei entrará em vigor após 180 dias de sua publicação.

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