Escrito por:
Estela Simões da Silva, acadêmica do curso de Enfermagem da Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças da Universidade de Pernambuco (FENSG/UPE). http://lattes.cnpq.br/6372757542391146;
Julia Victória Almeida Barbosa, acadêmica do curso de Enfermagem da Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças da Universidade de Pernambuco (FENSG/UPE). http://lattes.cnpq.br/3976372121558780;
Kauany Vieira do Nascimento, acadêmica do curso de Enfermagem da Faculdade de Enfermagem Nossa Senhora das Graças da Universidade de Pernambuco (FENSG/UPE). https://lattes.cnpq.br/0872568271052979.
Profa. Dra. Geyslane Pereira Melo de Albuquerque, professora do curso de Enfermagem da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), vice-líder do Neurorehab. http://lattes.cnpq.br/4014711467514511
A inclusão de gestantes com deficiência nos serviços de saúde é uma questão de extrema importância para a promoção da equidade e garantia de seus direitos. Segundo a Lei Brasileira de Inclusão (LBI) nº 13.146, de julho de 2015, a deficiência é entendida como o resultado da interação entre impedimentos corporais e barreiras sociais, ambientais e comportamentais.
Por isso, é muito importante que os serviços de saúde estejam preparados para oferecer uma assistência adequada para as gestantes com deficiência, assegurando-lhes acesso completo às ações e serviços de saúde, como estabelecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A Portaria nº 569, de 1º de junho de 2000, mostra a importância do acolhimento e da responsabilidade das equipes de saúde com a gestante, garantindo um atendimento inclusivo e de qualidade durante toda a gestação, parto e puerpério. Para que essa assistência seja eficaz, é importante romper barreiras físicas, comunicativas e comportamentais nos serviços de saúde, além de capacitar os profissionais para que possam atender às necessidades específicas dessas gestantes.
Para que isso aconteça, a acessibilidade dessas mulheres aos serviços de saúde precisa ser respeitada, ela está diretamente ligada à garantia dos direitos fundamentais, como o direito à vida, à liberdade, ao trabalho e à educação. No entanto, para que esses direitos sejam realmente efetivos, é essencial ir além da adaptação dos espaços físicos. A acessibilidade também passa pela forma como a sociedade se comunica e interage com as pessoas com deficiência, promovendo um ambiente mais inclusivo e respeitoso.
No caso das gestantes com deficiência, os desafios são ainda mais evidentes e isso pode dificultar não apenas o acesso ao pré-natal, parto e puerpério, mas também comprometer a autonomia e o bem-estar dessas mulheres. A Atenção Básica, como porta de entrada para o sistema de saúde, tem um papel essencial no acolhimento dessas gestantes. Para isso, é fundamental que os profissionais estejam capacitados para enxergar além das necessidades fisiológicas, considerando as particularidades de cada mulher e garantindo um atendimento que respeite sua individualidade e dignidade.
A Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS), do Ministério da Saúde, reformulada pela Portaria nº 2.446, de 11 de novembro de 2014 (atualmente Portaria GM/MS de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017), reafirma o compromisso que o Estado brasileiro tem em expandir e aprimorar as ações de promoção da saúde nos serviços e na gestão do SUS para as mulheres com deficiência e mobilidade reduzida, o que inclui todas as fases da vida de uma mulher, desde o nascimento, desenvolvimento, gravidez até o envelhecimento.
Assegurar a acessibilidade de mulheres com deficiência que estão gestantes é uma maneira de contribuir para a diminuição da morbimortalidade materna e neonatal, além de garantir o pleno exercício dos direitos humanos das mulheres com qualquer tipo de deficiência. O cuidado obstétrico precisa ser acessível a todas as mulheres, sem qualquer tipo de exclusão. Para isso, é essencial adaptar as maternidades, hospitais e centros de parto normal, garantindo uma infraestrutura que atenda às necessidades das gestantes com deficiência. Quando garantimos um atendimento acessível e respeitoso, estamos não apenas reduzindo riscos para mães e bebês, mas também assegurando que todas as mulheres possam exercer seus direitos com dignidade e segurança.
Referências:
BRASIL. Ministério da Saúde. Guia de Atenção à Saúde das Mulheres com Deficiência e Mobilidade Reduzida. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2020. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_atencao_mobilidade_reduzida.pdf. Acesso em: 19 mar. 2025.
SOUZA, Luciana Pereira de; LOPES, Carla Lúcia Santana. Vivências de mulheres com deficiência física na assistência ao trabalho de parto e parto. Revista Brasileira de Enfermagem, v. 77, supl. 3, p. 1-10, 2024. Disponível em: https://www.scielo.br/j/reben/a/vfbXXNfZ4jsT3kysvmvhT3C/?format=pdf&lang=pt. Acesso em: 19 mar. 2025.
BRASIL. Ministério da Saúde e Secretaria de Atenção à Saúde. Guia de Atenção à Saúde das Mulheres com Deficiência e Mobilidade Reduzida. Brasília, DF, 2019. P. 45- 70. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_atencao_mobilidade_reduzida.pdf.
GOV.BR. Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. Capacistismo: o que é, como combater e por que é tão importante falar sobre o tema. Publicado em: 11/01/2024. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2024/janeiro/capacitismo-o-que-e-como-combater-e-por-que-e-tao-importante-falar-sobre-o-tema.
BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da pessoa com deficiência. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-da-pessoa-com-deficiencia. Acesso em: 19 mar. 2025.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 569, de 1º de junho de 2000. Dispõe sobre a atenção à saúde da mulher no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 08 jun. 2000. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2000/prt0569_01_06_2000_rep.html. Acesso em: 19 mar. 2025.
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