Escrito por: Ana Karine da Costa Monteiro- Pós-doutoranda pela Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto. Doutora e Mestre em Enfermagem pela Universidade Federal do Piauí. Integrante do Grupo de Trabalho Saúde Digital Coren- Piauí. Enfermeira do Hospital Getúlio Vargas/PI. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/ 4658186399120785
A saúde digital é apresentada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como um campo de conhecimento e prática associada com o desenvolvimento e uso de tecnologias digitais na saúde, que pode potencializar o acesso à saúde e melhorar as condições de vida das populações. A Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028 enfatiza o usuário como protagonista, ao promover o engajamento de pacientes e cidadãos para promover a adoção de hábitos saudáveis e o gerenciamento de sua saúde, família e da sua comunidade, além de auxiliar na utilização das tecnologias de informação que irão utilizar.
Tecnologias baseados na robótica, na inteligência artificial, na telessaúde podem contribuir nos diagnósticos e tratamentos de indivíduos quando realizados à distância. Assim como aplicativos podem ser úteis no monitoramento individual, contato e acesso aos serviços de saúde e informações em saúde. O processo de digitalização da saúde foi acelerado pela pandemia de covid-19, destacando a importância de novas tecnologias para a saúde das populações/saúde pública, assim como a difusão do conceito de saúde pública digital a nível mundial. No contexto brasileiro da pandemia, o Ministério da Saúde regulamentou ações de atendimento a distância para suporte clínico, monitoramento e diagnóstico, consultas, ou seja, uma gama de ações legalmente previstas de interações remotas no sistema de saúde. A saúde digital é apresentada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como um campo de conhecimento e prática associada com o desenvolvimento e uso de tecnologias digitais na saúde, que pode potencializar o acesso à saúde e melhorar as condições de vida das populações. A Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028 enfatiza o usuário como protagonista, ao promover o engajamento de pacientes e cidadãos para promover a adoção de hábitos saudáveis e o gerenciamento de sua saúde, família e da sua comunidade, além de auxiliar na utilização das tecnologias de informação que irão utilizar. Algumas das modalidades de serviços assistenciais que a Ação Estratégica SUS Digital – Telessaúde fornecerá aos gestores, profissionais e usuários das redes de atenção à saúde no SUS serão: a teleconsultoria, que é a consultoria mediada por tecnologias digitais de informação e comunicação – TDIC, realizada entre profissionais de saúde, com a finalidade de esclarecer dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho, podendo ser síncrona (interação simultânea dos participantes, seja por telefone ou videoconferência) e assíncrona (comunicações não simultâneas, realizada pela troca de mensagens por aplicativos, por exemplo); teletriagem: interação remota entre profissional de saúde e paciente para determinar a prioridade e o tipo de atendimento necessário, com base na gravidade do estado de saúde do paciente; teleconsulta: consulta remota, mediada por TDIC, para a troca de informações clínicas, laboratoriais e de imagens entre profissional de saúde e paciente, com possibilidade de prescrição e emissão de atestados, devendo ser observadas as resoluções vigentes de cada conselho de classe profissional em exercício; telediagnóstico: serviço prestado à distância, geográfica ou temporal, mediado por TDIC, com transmissão de gráficos, imagens e dados para emissão de laudo ou parecer por profissional de saúde; telemonitoramento: interação remota realizada sob orientação e supervisão de profissional de saúde envolvido no cuidado ao paciente para monitoramento ou vigilância de parâmetros de saúde; teleinterconsulta: interação remota para a troca de opiniões e informações clínicas, laboratoriais e de imagens entre profissionais de saúde, com a presença do paciente, para auxílio diagnóstico ou terapêutico, facilitando a atuação interprofissional; teleducação: aulas, cursos, fóruns de discussão, palestras, reuniões de matriciamento e seminários realizados por meio de TDIC; teleorientação: ação de conscientização sobre bem-estar, cuidados em saúde e prevenção de doenças, por meio da disseminação de informações e orientações em saúde direcionadas ao cidadão. Na telessaúde, durante a prestação remota de serviços comuns a todas as profissões da área da saúde, devem ser considerados: I – autonomia do profissional de saúde; II – consentimento livre e informado do paciente; III – direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde, com a garantia do atendimento presencial sempre que solicitado; IV – dignidade e valorização do profissional de saúde; V – assistência segura e com qualidade ao paciente; VI – confidencialidade dos dados; VII – promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde; VIII – estrita observância das atribuições legais de cada profissão; IX – responsabilidade digital. Por fim, as novas tecnologias devem ser analisadas a partir das necessidades e demandas de saúde da população.
REFERÊNCIAS:
BONI, Raquel Brandini de; FALCÃO, Matheus Zuliane; MURTINHO, Rodrigo. Debatendo a saúde digital no Brasil. Reciis, Rio de Janeiro, v. 17, n. 3, p. 464-468, jul.-set. 2023.
BRASIL. Ministério da Saúde. Estratégia de Saúde Digital para o Brasil 2020-2028. Brasília: MS; 2020.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Portaria nº 526, de 24 de junho de 2020. Inclui, altera e exclui procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS. Disponível em: <Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-526-de-24-de-junho-de-2020-264666631 >. Acesso em: 09 set. 2024.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 3.691, de 23 de maio de 2024. Institui a Ação Estratégica SUS Digital – Telessaúde. Disponível em: https://bvs.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2024/prt3691_29_05_2024.html. Acesso em: 09 set. 2024
Organização Mundial da Saúde (OMS). Global strategy on digital health 2020-2025. Genebra: OMS; 2021. BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 14.510, de 27 de dezembro de 2022. Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional.Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2022/lei14510_28_12_2022_pr.html. Acesso em: 09 set. 2024.
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