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Pessoas com deficiência internadas com COVID-19 tem direito a acompanhante garantido

Documento publicado hoje tem objetivo de promover o pleno cuidado de pessoas com deficiência sem comunicação e dependentes de terceiros para alimentação e locomoção.

JUNHO – 2020

A Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Secretaria da Saúde publicaram, nesta quarta-feira (24), uma resolução conjunta que autoriza acompanhamento das pessoas com deficiência, por um familiar ou cuidador, nos casos de internação por COVID-19. A medida do Governo de São Paulo tem caráter inclusivo, garantindo a segurança e os cuidados adequados das pessoas com deficiência no contexto da pandemia.

“É preciso ter a compreensão clara de que os indivíduos são diferentes e, em se tratando de pessoas com deficiência, o atendimento tem que levar em conta a limitação de cada um e a necessidade de se ter um acompanhante pelo tempo todo da internação”, destaca a secretária da Pessoa com Deficiência, Célia Leão.

Considerando o alto risco de transmissibilidade da COVID-19 para o familiar ou o cuidador, a resolução recomenda que apenas as pessoas com deficiência sem comunicação e dependentes de terceiros para alimentação e locomoção, tenham o direito ao acompanhante garantido no caso de internação hospitalar. A nota técnica intitulada “Internação de pessoas com deficiência, portadores do novo coronavírus”, abrange toda a rede pública hospitalar do estado. 

A medida também resguarda os direitos e a proteção dos acompanhantes. Eles devem ter idade entre 18 e 59 anos e não apresentar comorbidades. Também precisam ser informados sobre toda a evolução do quadro dos pacientes e ser orientados sobre as particularidades de riscos de contaminação durante a permanência no ambiente hospitalar. 

“Temos clareza e consciência da questão do contágio, mas são casos especiais. É preciso proteger o cuidador com os EPIs necessários, para que ele proteja a própria saúde e a saúde do paciente com deficiência”, aponta a secretária Célia Leão.

DIREITOS E INFORMAÇÃO

A presença do acompanhante resguarda o pleno cuidado e comunicação eficaz entre a pessoa com deficiência e os profissionais da saúde, além de garantir os cuidados e as especificidades de cada deficiência. A medida é amparada pela Lei Federal 13.146/2015, que instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Desde o início da pandemia, a Secretaria da Pessoa com Deficiência do Estado de São Paulo tem realizado diversas ações visando o bem-estar e a proteção da pessoa com deficiência. Foram emitidas notas técnicas sobre medidas de cuidado e proteção, cartilhas voltadas a esse público, familiares e aos cuidadores. Além disso, foram realizadas lives nas redes sociais da Secretaria, para o compartilhamento de informações de relevância e interesse público.

Acesse a nota completa aqui.

Fonte: Governo do Estado de São Paulo

8 thoughts on “Pessoas com deficiência internadas com COVID-19 tem direito a acompanhante garantido

    • Letícia says:

      Olá Flávia! Ficamos muito contentes por estar aproveitando nossos conteúdos 🙂
      Volte sempre e fique por dentro das novidades
      Equipe D+Informação

  1. Cristiane Rousselet Maranghelli says:

    tem direito fantastico ,mas meu irmaõ é deficiente e não se comunica so fica comigo e com minha mae e o hospital não esta deixando nos ficar estamos desesperados .
    me de uma luz pelo amor de Deus

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