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Acompanhante de Pessoa com Autismo têm direito a desconto na passagem aérea

Escrito por: Vitória Oliveira de Lacerda – Graduanda no curso de Bacharelado em Enfermagem pela Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo (EERP – USP)
Lattes: http://lattes.cnpq.br/2950014641167671

A legislação brasileira garante diversos direitos às pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), sendo eles: atendimento prioritário em serviços públicos e privados, vagas reservadas em estacionamentos, preferência em filas e a possibilidade de estar acompanhadas por uma pessoa de sua escolha em diferentes espaços.

Além disso, a Lei nº 13.146/2015, conhecida como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, assegura o direito ao acompanhante em todos os meios de transporte quando houver necessidade. No caso das viagens de avião, os arts. 6º, 10 e 11 da Resolução ANAC nº 280/2013 determinam que as companhias aéreas devem oferecer ao acompanhante desconto de, no mínimo, 80% no valor da passagem.

Para solicitar esse desconto, é necessário informar previamente à companhia aérea a presença do acompanhante. A empresa fornecerá o Formulário de Autorização Médica (MEDIF – Medical Information Form), destinado a passageiros com instabilidade clínica ou situações eventuais, como doenças agudas, pós-operatórios recentes ou quadros que exigem avaliação pontual. Como a condição de saúde pode oscilar, sua validade é restrita à viagem específica.

Também pode ser emitido o FREMEC (Frequent Traveller Medical Card), instrumento destinado a passageiros com condições crônicas ou permanentes, como o TEA ou deficiências físicas estáveis. Sua validade é de 1 (um) ano, dispensando a apresentação de novos laudos a cada voo, conferindo maior agilidade e reduzindo a burocracia para quem possui um quadro consolidado.

Após a análise dos documentos, a companhia aérea confirmará a reserva com o desconto aplicado.

Garantir esse direito é uma forma de tornar a viagem mais tranquila e segura. Por isso, é essencial reunir a documentação necessária e entrar em contato com a empresa aérea antes do embarque.

Aqui temos um exemplo de MEDIF da companhia LATAM que pode ser baixado abaixo:

Retirado de:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/acompanhante-de-pessoa-autista-tem-direito-a-desconto-em-passagens-aereas/1772612275

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