poker online casino
socail casino
Free Cris Mj X Floyymenor Type Beat Casino Instrumental De Reggaeton 2025
Gummy Vitamins Gummies Gummy Vitamin Review Doctor Explains
Not Losing Weight Even After You Workout You Are Eating Wrong Watch This Video
How I Lost 45 Kgs My 5 Secret Weight Loss Tricks No One Tells Without Strict Diet Or Exercise
Legs Day Not A Best Dayshorts Minivlog Dehradun Weightloss Fitness Funny Iphone Shorts
Everything You Want To Know About Male Sexual Health Treatments Healthy Male Men S Health Week
best online casino games real money
clover cashout casino game real money
online penny slots real money

Direitos da pessoa que convive com estomias

Autor: Enf. Dr. Marcelo Monteiro Mendes (http://lattes.cnpq.br/2067150460562125)

Sabe-se que estomia é qualquer abertura e/ou comunicação feita em um órgão, de forma cirúrgica, podendo ser realizada no sistema digestório, vias urinárias ou respiratória, podendo ter como função eliminação, alimentação e respiração.

No Brasil, os Decretos nº 3.298/2004 e nº 5296/2004 consideram que a pessoa com estomia possui deficiência física e deve ter seus direitos garantidos, de acordo com a Lei Brasileira de Inclusão – LBI. O Ministério da Saúde preconiza as diretrizes e deveres dos poderes da estratificação governamental frente a esta causa conforme a Portaria nº 400 de 16 de Novembro de 2009.

A Portaria do Ministério da Saúde nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, aprova a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do Sistema Único de Saúde, entre eles os equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança para pessoas ostomizadas, todos esses através do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. Dessa forma compreende-se que tais pessoas têm disponibilidade dentro das unidades de fornecimento através do SUS ao material para realizar a troca e manutenção das bolsas e coletores de estomias. Cabe destacar que é de responsabilidade dos governos nas 03 esferas de poder, o fornecimento dos insumos, a partir da escolha do paciente, independente de marca e/ou fabricante, garantindo que os materiais ficam mais confortáveis e acessíveis ao uso de acordo com a rotina e vivência de cada pessoa que convive com a estomia.

Fica evidente na Portaria nº 400 do Ministério da Saúde, de 16 de novembro de 2009, em seu  Art. 1º estabelece as Diretrizes Nacionais para a Atenção à saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Nesta estão contidos os direitos e deveres do cidadão portador de estomias temporárias com correção cirúrgica ou permanentes e considera a pessoa ostomizada àquela, que em decorrência de um procedimento cirúrgico, sofreu uma exteriorização do sistema (digestório, respiratório e urinário), chamada de  estoma, que significa uma abertura artificial entre os órgãos internos com o meio externo.         

Já no Art. 3º da mesma portaria é determinado que o Serviço de Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas deverá realizar ações de orientação para o autocuidado, prevenção de complicações nas estomias e fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança, além de capacitação dos profissionais que irão assistir estes pacientes. Profissionais esses que podem ser estomaterapeutas e enfermeiros dermatológicos devidamente preparados para o manejo, troca e ou resolução de intercorrências que correspondem a necessidade do portador de estomia de forma integral.

Ressalta-se que a atenção às pessoas ostomizadas exige estrutura especializada, com área física adequada, recursos materiais específicos e profissionais capacitados assim como, necessidade de organização das unidades de saúde que prestam serviços às pessoas ostomizadas. Devem ainda serem definidos fluxos de referência e contra referência com as unidades hospitalares.

Importante lembrar que a troca da bolsa e da placa adesiva da estomia deve acontecer de acordo com as orientações do fabricante (geralmente a cada 04 ou 05 dias). Entretanto, esse prazo é muito particular e cada paciente pode trocar a bolsa de acordo com sua necessidade. Ou seja, a pessoa que convive com a estomia tem livre escolha de qual equipamento e adjuvantes ela quer fazer uso, devendo se dirigir ao local de retirada dos materiais e insumos sempre próximo a data em que os insumos estiverem terminando, evitando ficar sem material e possíveis complicações.

Leia Também:

Referências:

PAULA, M.A.; PAULA, P.R.; CESARETTI, I.U.R. (Org.) Estomaterapia em foco e o cuidado especializado. São Caetano do Sul-SP: Yendis Editora, 2014.

GRECO, A. P. C. (Coord.). Assistência a pessoas com estomas: Guia paradidático para profissionais de área de saúde. Salvador: ASCOM – HSR, 2015

BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde. Portaria nº 400, de 16 de Novembro de 2009.

1 thoughts on “Direitos da pessoa que convive com estomias

  1. Pingback: Desafiando Paradigmas: Explorando a Estética e a Deficiência – D+Informação – USP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo