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USP define política de Inclusão e Pertencimento das Pessoas com Deficiência

Símbolos de diversidade

Retirado de: Portal da USP

Escrito por: Erika Yamamoto

Além da política para pessoas com deficiência, a Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento também definiu o regramento para pedidos de adaptações nas rotinas de pessoas com o Transtorno do Espectro Autista na Universidade

Uma resolução da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP), publicada no final de fevereiro, estabeleceu as diretrizes da Universidade para o desenvolvimento de ações acadêmico-administrativas voltadas para a Política de Inclusão e Pertencimento das Pessoas com Deficiência (PcD)na USP, considerando princípios fundamentais de direitos humanos e acessibilidade e alinhando-se às principais normativas nacionais e internacionais.

A Política tem como princípios que a pessoa com deficiência tem direito à educação de qualidade, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, e que a Universidade deve garantir a participação efetiva das pessoas com deficiência no seu cotidiano, proporcionando o pleno desenvolvimento do potencial humano e aproveitando suas habilidades singulares.

“A USP sempre teve políticas voltadas para o público PcD. Com a publicação de uma resolução, nós institucionalizamos e padronizamos as diretrizes para toda a Universidade, tornando possível o desenvolvimento de ações mais amplas e efetivas”, ressalta a pró-reitora de Inclusão e Pertencimento, Ana Lanna.Entre os tópicos que são mencionados pelo documento estão a acessibilidade arquitetônica e comunicacional, uso de tecnologias assistivas, inclusão educacional, combate à discriminação por motivo de deficiência e promoção da autonomia e participação plena de todos na vida acadêmica.

A PRIP também está criando, no âmbito do Conselho de Inclusão e Pertencimento (CoIP), a Câmara para Políticas de Inclusão de Pessoas com Deficiência, um espaço dedicado à formulação, acompanhamento e aprimoramento de estratégias institucionais voltadas para a acessibilidade e inclusão.Essa instância terá como principais atribuições, por exemplo, propor diretrizes para garantir a efetividade da política na Universidade, analisar e recomendar ações para aprimorar o suporte a pessoas com deficiência e fomentar iniciativas inovadoras que tornem a USP um ambiente mais acessível.

Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Pensando especificamente nas pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), a PRIP desenvolveu uma política de inclusão que institui o regramento e fluxo de encaminhamento aos pedidos de adaptações nas rotinas de estudantes e de servidores docentes e técnicos e administrativos com transtorno do espectro autista, a fim de promover ajustes razoáveis para garantir melhores condições de trabalho ou o desempenho acadêmico.

“A partir da Portaria, as Unidades e as comissões de graduação terão um repertório de adaptações possíveis de serem implementadas e de quais as etapas necessárias para fazer uma solicitação”, explica a pró-reitora.

Agora, o pedido de reconhecimento do diagnóstico do TEA e o plano de adaptações de suas rotinas de estudo ou trabalho deve ser protocolado junto às Comissões de Inclusão e Pertencimento das unidades ou órgãos, junto com o atestado médico com indicação da CID (Classificação Internacional de Doenças) para Transtorno do Espectro Autista.

As adaptações podem ser, por exemplo, o uso de fonte maior em slides, a adaptação de provas ou a diversificação de estratégias pedagógicas.

As solicitações serão analisadas pela CIP, que informará os docentes responsáveis pelas disciplinas ou as chefias diretas dos servidores sobre a necessidade de adotar as adaptações aprovadas. A Comissão de Inclusão e Pertencimento também é responsável por divulgar a política e orientar a Unidade sobre as especificidades dos TEA, prevenindo qualquer discriminação.

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